Resolução 03/2009 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 03/2009

Resolução 03/2009

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RESOLUÇÃO Nº 03 DE 16 DE ABRIL DE 2009

Revogada pela Resolução nº 13/2014.

Estabelece normas de concurso público para a carreira do magistério no IFPR.

O CONSELHO SUPERIOR do Instituto Federal do Paraná, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 3° do Art.10 da Lei n° 11.892, de 29.12.2008, considerando o art. 37 da Constituição Federal, a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1.996, com as alterações trazidas pela Lei n° 11.741, de 16 de julho de 2.008 e, a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com o que consta do Processo nº 23075. 070069/2009-79,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA ABERTURA DOS CONCURSOS

Art. 1° As vagas na carreira do magistério serão providas mediante concurso público de provas e títulos ou pela nomeação de candidatos remanescentes de concursos públicos em prazo de validade.

Art. 2° Ocorrendo a autorização do Concurso Público, o IFPR, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis — PROGEPE realizará, em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão — PREPEX, a distribuição de vagas docentes atendendo às necessidades do ensino, pesquisa e extensão, após ouvir a Direção Geral do Campus.

Parágrafo único. O edital de abertura de concurso para preenchimento da(s) vaga(s) será elaborado e publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis.

Art. 3° Para a realização do concurso, a(s) vaga(s) serão distribuídas por área(s) de conhecimento.

Parágrafo único. Constituem áreas de conhecimentos o conjunto dos núcleos temáticos que compõem os eixos tecnológicos definidos pelo MEC.

Art. 4° No edital de abertura de concurso deverão constar os seguintes ítens:

I – o número de vagas, a classe do concurso, a área de conhecimento e a listagem de pontos que compõem o programa;

II – o regime de trabalho inicial;

III – vencimento conforme o piano de cargos e salários da classe docente correspondente ao concurso;

IV – a titulação exigida;

V – o prazo da abertura e encerramento das inscrições, inclusive a data limite para postagem;

VI – o prazo para a realização do concurso; e

VII – o programa e a natureza das provas;

VIII – os documentos necessários para a inscrição:

a) requerimento de inscrição, conforme modelo oficial do IFPR, no qual candidato declare estar ciente do contido no edital e nesta Resolução;

b) cópia dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações eleitorais;

c) copia dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações militares;

d) cópia do documento oficial de identidade, que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada pelos Decretos n°s. 70391/72 e 70436/72;

e) guia de recolhimento da taxa de inscrição, salvo se houver isenção, conforme consta do artigo 12; e

f) 01 (uma) cópia do curriculum vitae acompanhado da documentação comprobatória, apresentado de acordo com a sequencia constante do § 3° do artigo 25;

IX – as exigências para candidatos estrangeiros de acordo com o art. 10°;

X – o local para inscrição;

XI – o local para obtenção do texto completo do Edital e desta Portaria;

XII – o valor da taxa de inscrição e o procedimento para seu recolhimento;

XIII – o prazo de validade do concurso; e

XIV – os documentos e as exigências para a nomeação dos habilitados.

Parágrafo único. Para efeito de publicação na imprensa, o edital de abertura do concurso terá uma forma resumida, da qual constarão as informações dos itens I, II, III, IV, V, VIII, IX, X e XI.

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CAPÍTULO II
AS INSCRIÇÕES

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Art. 5° Os prazos de inscrição, contados da data de publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial da União, será de 15 (quinze) dias úteis.

Parágrafo único. Não havendo inscritos ou candidatos aprovados, poderá ser solicitada a reabertura do edital por igual período, desde que, a portaria de autorização para realização do concurso esteja no prazo de validade ou, a vaga será destinada para provimento por candidato remanescente de concurso público.

Art. 6° O Edital de abertura do concurso e esta Portaria terão publicidade nos Campus, bem como por meio eletrônico, observado o disposto no parágrafo único do art. 4°.

Art. 7° São requisitos para a inscrição em concurso para qualquer das classes docentes os documentos constantes no edital, sendo vedada a inscrição condicional.

Art. 8° Os candidatos estrangeiros estão obrigados à apresentação de visto de permanência no país.

Parágrafo único. O candidato estrangeiro deverá no ato da inscrição apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional.

Art. 9° Serão aceitos para inscrição em concurso público, documentos que comprovem a conclusão de cursos e que atestem que o diploma está em fase de expedição.

§ 1° O diploma de graduação poderá ser substituído por histórico escolar ou certificado de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelos órgãos oficiais.

§ 2° O diploma de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado poderá ser substituído por documentos que comprovem a conclusão de cursos quando obtidos por instituição oficial reconhecida em cursos recomendados ou pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) e que estejam em processo de registro, ou quando obtidos em instituição estrangeira e que estiverem em processo de revalidação;

§ 3° Em todas as situações, os diplomas devidamente registrados ou revalidados, conforme o caso, deverão ser apresentados à PROGEPE pelos candidatos aprovados no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data da nomeação, caso contrário enseja-se a abertura de processo administrativo.

Art. 10. A entrega do requerimento de inscrição, acompanhado da respectiva documentação e da cópia do curriculum vitae apresentadas na sequência constante do § 4° do artigo 26, será efetuada no Protocolo do Campus.

Parágrafo único. Documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada em português.

Art.11. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

Art.12. Em conformidade com o Decreto n ° 6.593 de 02/10/08, poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007.

Parágrafo único. Os procedimentos e prazos para a solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão constar do Edital de Abertura do Concurso Público.

Art. 13. O IFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrição ou pagamento de taxa de inscrição não recebida, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 14. O Protocolo do Campus encaminhará as inscrições acompanhadas dos documentos para apreciação pela Comissão de Homologação das inscrições que será previamente designada pela PROGEPE.

§ 1° A Comissão de Homologação apreciará e publicará através de Edital, o resultado das inscrições em prazo não superior a 14 (quatorze) dias do encerramento das mesmas.

§ 2° Os recursos a indeferimento da inscrição deverão ser impetrados pelos candidatos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de publicação do Edital da Comissão de Homologação das Inscrições e serão julgados em primeira instância pela Comissão de Homologação e, em segunda e última instância, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis – PROGEPE, previamente ao início das provas.

Art. 15. Encerrada a homologação das inscrições e a apreciação de todos os recursos impetrados, o Diretor do Campus constituirá a comissão julgadora e fixará o período de realização das provas do concurso, respeitando o prazo mínimo de 7 (sete) e máximo de 30 (trinta) dias para o início das provas, dando ciência aos candidatos dessas deliberações em forma de Editais públicos do Campus.

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CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES JULGADORAS

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Art. 16. As Comissões Julgadoras serão compostas de 3 (três) professores da carreira do magistério, sendo 02(dois) do IFPR e 01(um) da rede externa.

§ 1° Se constatada a impossibilidade de indicação de professores da carreira do magistério no IFPR, a Comissão Julgadora poderá ser composta por professores da rede externa.

§ 2° Excepcionalmente para a função exclusiva de membro da Comissão Julgadora, o professor aposentado do IFPR será considerado corno equivalente a professor do respectivo departamento ou unidade pelo qual se aposentou.

§ 3° Obrigatoriamente será atribuído ao docente mais antigo e em atividade no magistério no IFPR a função de presidente, e ao mais recente a de relator.

§ 4° A substituição de membros titulares da Comissão Julgadora ou a inclusão de novos nomes não suspende os prazos definidos no art. 15.

Art. 17. Na data e no horário previsto para o início da realização do concurso, a Direção do Campus, instalará a comissão julgadora para o encaminhamento de seus trabalhos.

Art. 18. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis prestará assessoria às comissões julgadoras em matérias de ordem legal e procedimental para a realização dos concursos, inclusive quanto a uniformidade de modelos de atas e editais.

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CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

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Art. 19. Durante a realização do concurso a Comissão Julgadora deverá dar ampla e pública divulgação de seus atos por meio de editais.

§ 1° A divulgação dos pontos e os critérios de avaliação de cada uma das etapas do concurso, previamente à realização das mesmas, dar-se-á por edital nos locais e prazos previstos estabelecidos pela comissão sendo facultadas orientações verbais adicionais aos candidatos antes do início da primeira prova.

§ 2° Os prazos estabelecidos no inicio do concurso poderão ser alterados pela comissão, desde que justificados e publicados em edital.

§ 3° O relatar deverá lavrar ata de cada urna das reuniões da comissão julgadora para:

I – organização da lista de pontos;

II – apreciação dos documentos e títulos;

III – realização das provas e respectivos julgamentos;

IV – resultado da análise de recursos; e

V – sessão pública, conforme art. 31.

§ 4° Os editais e as atas farão parte da instrução do processo.

Art. 20. O sorteio do ponto de qualquer prova será realizado publicamente sob a supervisão da comissão julgadora e, por ordem de inscrição dos candidatos.

Parágrafo único. Será franqueado aos candidatos o acesso a todo o material utilizado para o sorteio dos pontos das provas.

Art. 21. Para todas as provas do concurso, independente da classe docente que se refere, as notas serão atribuídas na escala de O (zero) a 10,0 (dez).

Parágrafo único. No transcurso do concurso serão eliminados os candidatos que:

I – não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos 2 (dois) examinadores em qualquer uma das provas; e

II – não obtiverem nota média mínima 7,0 (sete) em cada urna das provas.

Art. 22. É vedado aos candidatos assistir ás provas dos demais candidatos com exceção da leitura da prova escrita.

Art. 23. Após a conclusão de cada etapa do concurso a comissão julgadora se reunirá para atribuição de notas e divulgação dos nomes dos candidatos não eliminados naquela etapa.

Parágrafo único. É vedado o anúncio público de qualquer nota antes da sessão prevista no art. 31.

Art. 24. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas do concurso, exceto a prova de análise de currículo, e no horário definido pela comissão, estará eliminado do mesmo e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes.

Parágrafo único. O comparecimento dos candidatos será registrado mediante lista d presença.

Art. 25. A sequência das provas será:

I – análise de currículo;

II – escrita;

III – prática, quando couber;

IV – didática; e

V – defesa do currículo.

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Seção I
Da Prova de Análise de Currículo

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Art. 26. Na prova de análise de currículo a Comissão Julgadora procederá a avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos.

§ 1° Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente comprovados por documentos entregues no ato da inscrição nos termos desta Resolução.

§ 2° Nenhuma atividade poderá ser pontuada mais de uma vez.

§ 3° Considerando o número de candidatos inscritos, a Comissão Julgadora poderá, excepcionalmente, realizar a prova de análise de currículo após a prova escrita e a prática, se houver.

§ 4 Para a análise de currículo serão atribuídos os seguintes pontos:

a) grau de doutor, obtido em curso devidamente credenciado, ou titulo de livre-docente, obtido na forma da legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em educação: 20(vinte) pontos;

b) grau de mestre, obtido em curso devidamente credenciado, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em educação:15(quinze) pontos;

c) certificado de conclusão de curso de especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em educação, obtido em curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação:10(dez) pontos

d) certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em educação, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação:05(cinco) pontos;

e) publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional na área em que concorre: até o limite de 15 pontos

1. livro: 6 pontos por livro

2. editor ou organizador de livro publicado:4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capitulo;

6. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;

7. artigo publicado em periódico ou anais de congresso Qualis Internacional: 2 pontos por trabalho;

8. artigo publicado em periódico ou anais Qualis Nacional: 1 ponto por trabalho;

9. artigo publicado em periódico ou anais Qualis Local: 0,5 ponto por trabalho;

10. trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;

11. trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho.

f) Patentes devidamente registradas, orientação, coorientação de dissertações e teses: até o limite de 5 pontos:

1. patente: 2,5 pontos cada;

2. orientação: 2 pontos por orientando de doutorado;

3. coorientação: 1 ponto por orientando de doutorado.

4. orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

5. coorientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado;

g) Tempo de exercício de magistério — 03 (três) pontos por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

h) Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto magistério: 3 (três) pontos por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

§ 5° A prova de análise de currículo será eliminatória, cabendo à Comissão Julgadora anunciar publicamente, em dia e hora previamente indicados, os candidatos não eliminados nesta prova.

§ 6° Satisfeitas as condições da inscrição, o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na prova de análise de currículo.

§ 7° A pontuação máxima que poderá ser obtida nos títulos apresentados conforme §3° deste artigo, é de 75(setenta e cinco) pontos e equivalerá à nota 3,0 (três) que somada à nota mínima 7,0 (sete) de que trata o parágrafo anterior, obter-se-á a média final de 10,0 (dez) na prova de análise de currículo.

§ 8° Os títulos de que tratam as letras “a”, “b”, “c” e “d”, do parágrafo 40 do Art.26, n-o serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.

Art. 27. A prova escrita constará de uma dissertação sobre ponto sorteado imediatamente antes da prova, da lista de pontos previamente elaborada pela comissão julgadora e publicada em edital.

§ 1° O sorteio do ponto para a prova escrita será efetuado pelo primeiro candidato inscrito no concurso.

§ 2° A duração da prova escrita será definida pela Comissão Julgadora dentro dos limites de 3 (três) a 6 (seis) horas.

§ 3° Do período destinado à realização da prova escrita, deverá ser reservada obrigatoriamente a primeira hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta de material bibliográfico e anotações providos pelos próprios candidatos.

§ 4° Ao término do período de consulta, todo material deverá ser guardado, sendo distribuídas as folhas para a redação da prova que deverão estar rubricadas por, pelo menos, dois membros da comissão julgadora.

§ 5° Não é permitida a utilização de qualquer material bibliográfico ou anotações durante a realização da prova, sob pena de desclassificação do candidato.

§ 6° Durante a realização da prova nenhum candidato poderá deixar o recinto da prova sem o acompanhamento por parte de um dos integrantes da comissão julgadora.

§ 7° Durante a realização da prova não será permitida a utilização de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, exceto mediante autorização da Comissão Julgadora.

§ 8° Cada candidato lerá, em sessão pública, em dia e hora previamente indicados, sua prova escrita, com acompanhamento da comissão julgadora e a audição constituir-se-á em momento de avaliação.

§ 9° A prova escrita será eliminatória, cabendo a Comissão Julgadora anunciar publicamente, em dia e hora previamente indicados, os candidatos não eliminados nesta prova.

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Seção III
Da Prova Prática

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Art. 28. A critério da Direção do Campus, caberá prova prática nas áreas de conhecimento em que se realizam normalmente atividades que demandam este tipo de avaliação.

§ 1° A prova prática terá sua duração máxima fixada pela Comissão Julgadora e constará de:

I – execução de uma atividade que comporte esse tipo de avaliação, sobre ponto sorteado pelo candidato imediatamente antes da prova, de lista de pontos elaborada e divulgada previamente pela comissão julgadora conforme previsto nos artigos 19 e 20 desta Resolução; e

II – redação de relatório circunstanciado da prova prática.

§ 2° Em dia e hora previamente indicados cada candidato lerá, em sessão pública, o relatório da prova prática que será seguido de argüição, a critério da comissão julgadora.

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Seção IV
Da Prova Didática

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Art. 29 A prova didática, realizada pelo candidato em sessão pública, constará de uma aula, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo próprio candidato, de lista de pontos previamente elaborada e publicada em edital pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso.

§ 1º O ponto sorteado anteriormente para a prova escrita estará automaticamente excluído da listagem de pontos com vistas ao sorteio para a prova didática.

§ 2° A comissão julgadora, atendendo ao art. 19, deverá divulgar em local adequado os pontos, os critérios estabelecidos para o julgamento e o cronograma para a prova didática.

§ 3° Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.

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Seção V
Da Prova de Defesa de Currículo

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Art. 30. A prova de defesa do currículo consistirá da submissão do candidato a argüição pela Comissão Julgadora, em sessão pública.

§ 1° A argüição prevista no caput do artigo versará sobre os itens previstos no § 4° do artigo 26, respeitando-se sua pertinência à área de conhecimento e programa do concurso.

§ 2° A Comissão Julgadora divulgará antecipadamente o cronograma das argüições.

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 CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

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Art. 31. Concluídas todas as provas, a comissão julgadora em sessão pública, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não.

§ 1° As notas obtidas em cada uma das provas pelos candidatos serão convertidas em médias, as quais, para cálculo da nota final, obedecerão aos seguintes pesos:

a) concurso sem prova prática:

1. prova escrita: 3,5;

2. prova de análise de currículo: 1,5;

3. prova didática: 3,5; e

4. defesa do currículo: 1,5.

b) concurso com prova prática:

1. prova escrita: 2,0;

2. prova prática: 2,0;

3. prova de análise de currículo: 1,5;

4. prova didática: 3,0; e

5. defesa do currículo: 1,5.

§ 2° Será considerado habilitado o candidato que obtiver, em cada prova, média igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), além de nota igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), com pelo menos 3 (três) examinadores em cada uma das provas.

§ 3° Havendo mais de um candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação, em função das médias globais alcançadas pelos candidatos, observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme disposto no artigo 27 da Lei n° 10.74112003 (Estatuto do Idoso);

b) a maior média na prova escrita;

c) a maior média na prova prática, quando houver;

d) a maior média na prova de análise de currículo; e

e) o maior tempo de magistério em instituição de ensino superior.

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CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS

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Art. 32. No transcorrer do concurso, os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto à Comissão Julgadora, até uma hora antes do início da etapa seguinte do concurso, que receberá o pedido, analisará e emitirá parecer conclusivo.

Art. 33. Os recursos referentes ao resultado final do concurso público, deverão ser interpostos junto à Comissão Julgadora, que analisará e emitirá parecer e remeterá ao Conselho Diretor do Campus para homologação.

Parágrafo único. O prazo para pronunciamento da Comissão Julgadora e do Conselho Diretor, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias.

Art. 34. O Conselho Diretor do Campus poderá rejeitar o parecer pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, encaminhando esta decisão ao Conselho Superior do IFPR em grau de recurso.

Art. 35. Não serão aceitos pedidos de reconsideração ou recurso via fac-simille ou correio eletrônico.

Art. 36. O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo à PROGEPE tomar as medidas necessárias para o provimento da(s) vaga(s).

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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 37. As provas a que se refere esta Resolução serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.

Art. 38. Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 50 da Lei n° 8.112/90, pelo Decreto n° 3298, de 20/12/99 e pelo Decreto 5296, de 02/12/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para os cargos.

Art. 39. O prazo de validade do concurso público será de 12 (doze) meses, a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Antes de esgotado o prazo definido neste artigo, a validade do concurso poderá ser prorrogada pelo Reitor, por igual período, por uma única vez, mediante solicitação da Direção do Campus, aprovada pelo Conselho Diretor.

Art. 40. Os prazos a que se refere esta Resolução serão contados de acordo com o art. 66 da Lei n° 9.784/99.

Art. 41. Os atos de provimento, na referência inicial de cada classe e no regime de trabalho constante do edital, deverão obrigatoriamente observar a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 42. O regime de trabalho inicial será o de dedicação exclusiva, salvo quando especificado diferentemente no edital.

Parágrafo único. O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva, além de atender as demais exigências do regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão que será apreciado e aprovado na forma da legislação vigente.

Art. 43. No período de 03 (três) anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

Art. 44. O candidato investido no cargo, em área específica do ensino técnico que não possua licenciatura, deverá submeter-se a preencher este requisito no prazo máximo de 23(vinte e três) meses.

Art. 45. Os casos omissos serão julgados pelo Conselho Superior do Instituto.

Art. 46. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

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Conselho Superior, em 16 de abril de 2009.

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ALÍPIO SANTOS LEAL NETO
PRESIDENTE 

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