PROMOÇÃO DE DOCENTE DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – Instituto Federal do Paraná
PROMOÇÃO DE DOCENTE DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

PROMOÇÃO DE DOCENTE DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

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DEFINIÇÃO

  • É a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

REQUISITOS BÁSICOS

  • 1. Cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível de cada Classe;
  • 2. Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
  • 3. Para a promoção para a Classe Titular, além dos requisitos contidos nos itens 1 e 2, possuir o título de doutor e lograr aprovação de memorial que deverá constar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

DOCUMENTAÇÃO

  • 1. Para promoção para as Classes DII, DIII e DIV apresentação de documentação comprobatória para compor o processo de avaliação de desempenho, conforme regulamento interno da IFE.
  • 2. Para promoção para a Classe Titular:
    a) título de doutor;
    b) documentação comprobatória para compor o processo de avaliação de desempenho;
    c) memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. É de inciativa do docente protocolar o seu pedido de promoção no respectivo campus de lotação.
  • 2. A promoção para a Classe Titular ocorrerá observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D IV.
  • 3. O processo de avaliação para a acesso à Classe Titular será realizado por comissão especial, composta, no mínimo, por 75% de profissionais externos à IFE. (Art. 9º da Portaria MEC nº 982, de 03/10/2013).
  • 4. Todo membro da comissão especial, que realizará o processo de avaliação para acesso à Classe Titular, deve ser professor(a) doutor(a) titular ou D IV nível 4, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins.
  • 5. Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
  • 6. Caberá ao conselho Superior definir as atribuições e forma de funcionamento das comissões especiais, bem como os parâmetros específicos para avaliação de desempenho acadêmico.
  • 7. A avaliação para acesso à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:
    I – Atividades de ensino e orientação, caracterizadas por: exercício de magistério do EBTT; orientações de TCC (cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado e doutorado); orientação de bolsistas de monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão; orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatório ou não, respeitado o disposto na Lei no 9.394, de 1996 e Lei no 11.892, de 2008.
    II – Atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), caracterizadas por: publicações externas (livros ou artigos) ou internas (artigos, relatórios de pesquisa); apresentação de trabalhos de pesquisa em eventos (nacionais ou internacionais); propriedade intelectual (patentes, registros); desenvolvimento de produtos ou processos (produtos e processos não patenteados, protótipos, softwares registrados e não registrados, etc); trabalhos técnicos e consultorias; contratos de transferência de tecnologia e licenciamento; liderança de grupo de pesquisa; coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; participação como membro de projeto de (PD&I); contemplado em editais de (PD&I) cooperativos com instituições parceiras; coordenação de núcleo de inovação tecnológica; captação de recursos em projetos de (PD&I) com instituições parceiras; coordenação de projetos de (PD&I) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa;
    III – Atividades de extensão, caracterizadas por: coordenação de cursos de extensão; coordenação de projeto de extensão; participação como membro de projeto de extensão; contemplado em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras; trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional; projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras;
    IV – Participação em bancas de avaliação de concurso público ou em bancas de avaliação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
    V – Participação como editor/revisor de revistas, indexadas ou internas;
    VI – Participação como membro de comissões de caráter pedagógico (permanentes ou transitórias).
    VII – Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos (técnicos/graduação/pós-graduação);
    VIII – Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e competições como orientador de alunos;
    IX – Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório;
    X – Exercício de cargos de direção e de coordenação (CD, FCC, FG);
    XI – Aperfeiçoamento: curso de licenciatura; curso de aperfeiçoamento na área de atuação; curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos); participação em missão de trabalho (nacional ou internacional); pós-doutorado; e
    XII – Representação em: conselho; câmaras; comitês de caráter permanente; sindical.
  • 8. O memorial a ser apresentado pelo docente para promoção à Classe titular deve demonstrar dedicação obrigatoriamente ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão.
  • 9. As atividades apresentadas em memorial deverão estar acompanhadas da respectiva comprovação.
  • 10. As condições para a defesa de tese acadêmica como parte de acesso à Classe Titular será regulamentada pelo Conselho Superior da IFE.
  • 11. À Comissão Permanente do Pessoal Docente-CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional.

FUNDAMENTAÇÃO

  • 1. Lei nº 12.772, de 28/12/2012 (DOU 31/12/2012).
  • 2. Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013 (DOU 21/06/2013).
  • 3. Portaria MEC nº 982, de 03/10/2013 (DOU 07/10/2013).
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