PROCESSO SELETIVO – Instituto Federal do Paraná

PROCESSO SELETIVO

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Após ser classificado em processo seletivo e matriculado, posso ser transferido?

Uma vez realizada a matrícula, o aluno pode cancelá-la, trancá-la ou transferi-la de imediato, sem que tenha chegado a cursar qualquer disciplina, conforme disposto no Parecer CNE/CES 365/2003.

 

Fiz processo seletivo, fui aprovado e na hora da matrícula a instituição disse que não fechou turma.

O edital de abertura do processo seletivo vestibular deve conter o número mínimo de aluno para que seja formada turma, estando a instituição obrigada a cumprir as normas ali estabelecidas.

 

Posso aproveitar o processo seletivo e pedir transferência para outra instituição?

Não, não há transferência para outra instituição de candidato apenas classificado em determinado processo seletivo para ingresso no curso, tendo em vista que a simples classificação em um processo seletivo vestibular, não dá ao classificado a condição de aluno, conforme disposto no Parecer CNE/CES 365/2003.

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