NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor Carreira NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO

NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO

REQUISITOS BÁSICOS

  • Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

PROCEDIMENTOS

  • 1. A homologação do resultado do concurso público deve ser publicada no Diário Oficial da União.
  • 2. Autorização prévia do Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare), encaminhado por intermédio do Ministério da Educação (MEC).
  • 3. Documento informando a origem da vaga: nome do ex-ocupante, motivo e ato de vacância, e data de publicação no Diário Oficial da União.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • 1. Para nomeação, deverá ser obedecida rigorosamente a ordem de classificação no concurso público.
  • 2. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso.
  • 3. O ato de nomeação para cargo efetivo será publicado no Diário Oficial da União.
  • 4. O prazo para posse é contado da publicação do ato de nomeação.
  • 5. São proibidas as nomeações durante o período eleitoral, exceto a nomeação dos aprovados em concurso público homologado até o início daquele prazo.
  • 6. A servidora pública em gozo de licença à gestante que for nomeada para outro cargo público tem o direito à posse, a qual poderá ocorrer observando-se tanto o prazo especial previsto no § 2º do art. 13 da Lei n. 8.112/90 (prazo máximo de trinta dias após o término do período de licença) como o prazo geral estabelecido pelo § 1º do art. 13 da mesma lei (prazo máximo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento), sem prejuízo, nesta última hipótese, da continuidade do usufruto do período restante da licença. (Nota Técnica nº 12458/2016-MP, de 31/08/2016). Atualizado em 12/09/2016

FUNDAMENTOS LEGAIS

  • 1. Decreto nº 2.373, de 10/11/1997 (DOU 11/11/1997).
  • 2. Decreto nº 2.947, de 06/01/1999 (D.O.U. 28/1/1999).
  • 3. Arts. 8º, 10 e 13 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
  • 4. Art. 73, da Lei nº 9.504/97, de 30/09/1997 (DOU de 1/10/1997).
  • 5. Ofício nº 54/SRH/MARE de 10/11/1995 (DOU 14/11/1995).
  • 6. Orientação Normativa DRH/SAF nº 39/91 (DOU 07/01/1991)
  • 7. Nota Técnica nº 12458/2016-MP, de 31/08/2016. Atualizado
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