Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste em seu assentamento funcional.
A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
1. O servidor deve comunicar a chefia imediata sobre o afastamento para licença por motivo de doença em pessoa da família;
2. O servidor deverá enviar o atestado médico/odontológico exclusivamente pela plataforma digital SouGov, por meio do aplicativo de celular ou pela versão web para computador.
Link para consulta das instruções para envio do Atestado via SouGov:
Atenção : A não apresentação do atestado no prazo de 5 dias corridos a contar da data de início do afastamento, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Atestados fora do prazo (para os casos dispensados ou não de perícia médica) deverão ser encaminhados para agendamentosiass@ifpr.edu.br (conforme instituição de exercício), acompanhados de formulário de requerimento contendo justificativa de entrega para atestado fora do prazo e ciência da chefia imediata.
Formulário de Entrega de Atestado Fora do Prazo
O atestado original deverá ser apresentado ao médico perito, sem o mesmo a perícia médica não será realizada.
Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, por serem servidores, têm direito a licença por motivo de doença da família, nas mesmas condições citadas anteriormente. Vale ressaltar que os contratados por tempo determinado e os empregados públicos não farão jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, uma vez que não são definidos como servidores públicos.
Para a licença ser concedida pelo SIASS o familiar deve constar no assentamento funcional do servidor e estar cadastrado no sistema SIAPE para tal fim.
Fundamentos Legais: