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Qual a diferença entre o memorando do SEI e o memorando do Sipac?
O memorando tem duas funções: comunicação interdepartamental, que é quando você quer mandar algum recado entre unidades para lembrar um evento, por exemplo alguma informação que não tem pertinência com processo nenhum. E a segunda função é fazer a memória de alguma coisa relativa a um processo. Quando precisa fazer um memorando com a finalidade de guardar a memória, ou comunicar algo relativo a um processo, é no SEI. Já em um memorando de comunicação departamental, você utiliza o Sipac, como se fosse um e-mail com redação mais formal.

Eu não tenho usuário, o que eu faço?
Você precisa fazer o cadastro do seu usuário no sistema SIG (Sipac ou Sigaa) clicando em “Cadastre-se”. Depois do autocadastro, você deve solicitar à chefia da sua unidade que ela libere seu acesso dentro do SEI. Caso seja terceirizado/bolsista/estagiário, deverá solicitar diretamente para a chefia abrir chamado no HelpDesk solicitando cadastro. Depois da confirmação, a chefia deve conceder o acesso correspondente no SEI.

Como eu faço para ter acesso a mais de uma unidade?
Basta você entrar em contato com a chefia da unidade à qual você pretende ter acesso solicitando que ela inclua seu nome nessa unidade. Caso você precise ter acesso a unidades abaixo da sua, basta estender sua permissão para as unidades subordinadas.

Quando abro um processo, devo criar a classificação do assunto?
Se o processo que você abriu já possui uma classificação você deve verificar se ela é única. Se ela não for única, significa que o tipo de processo que você está selecionando possui mais de uma classificação. Você deve selecionar entre as opções que são mostradas e deixar apenas aquela que cabe ao seu processo, as demais devem ser removidas. Caso você abra um processo que não possua classificação, procure um arquivista, para auxílio, ou não classifique o processo.

Eu devo classificar os documentos de um processo?
Se o documento do seu processo não possui nenhuma classificação, você somente deve classificá-lo se você possuir conhecimento explícito sobre a classificação do documento. Do contrário, não classifique e deixe em branco.

Não achei o tipo processual, como proceder?
Se você for do campus, você deve verificar qual a pró-reitoria responsável por esse tipo processual (se for um processo administrativo, com a Proad, e educacional, com a Proens). Caso você seja de uma pró-reitoria responsável por um processo, você deve preencher o formulário de levantamento documental encaminhado pela Comissão aos facilitadores. Para esclarecer quaisquer dúvidas, procure o facilitador da sua pró-reitoria.

Eu posso acessar o SEI de casa?
Sim. O SEI é uma plataforma web disponível na internet. Você pode acessá-lo de qualquer lugar.

Eu preciso de token para assinar documentos?
Não. Não é necessário qualquer tipo de token ou certificado digital. Seu usuário e senha são suficiente para conferir autenticidade aos documentos.

Eu preciso migrar os processos já existentes para o SEI?
Os procedimentos que deverão ser adotados quanto aos processos já existentes devem ser verificados no Artigo 4º, da Portaria 1291/2018.

O estagiário pode acessar o SEI?
Sim. Qualquer pessoa com vínculo no serviço público, sendo estagiário, efetivo, terceirizado ou comissionado, pode acessar o SEI.

Como faço a numeração de páginas de um processo no SEI?
Não é necessário numerar páginas no SEI.

Os documentos eletrônicos podem receber datas retroativas?
Não. O SEI gera a data do documento automaticamente quando ele é criado no sistema. Não é possível alterar a data atribuída pelo sistema.

Ainda em dúvida? Abra um chamado no HelpDesk/GLPI.

Com informações do Governo de Rondônia

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