EXONERAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO – Instituto Federal do Paraná
EXONERAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO

EXONERAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO

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DEFINIÇÃO

  • Forma de vacância de cargo em comissão, podendo ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do ocupante.

REQUISITO BÁSICO

  • Estar investido em Cargo de Direção (CD).

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link: https://sei.ifpr.edu.br/

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CONTATO

Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br

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