Ressarcimento à Saúde Suplementar – Instituto Federal do Paraná
capa

Página do Servidor

Página do Servidor Benefícios Ressarcimento à Saúde Suplementar

Ressarcimento à Saúde Suplementar

DEFINIÇÃO
Benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio das despesas com o plano de saúde e despesas com a coparticipação para o servidor e seus dependentes.

REQUISITOS BÁSICOS

  • 1. Ser servidor efetivo.
  • 2. Ser titular do plano de saúde.
  • 3. Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.

FORMAS DE ADESÃO

TABELA PER CAPITA – Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016. 

 
RENDA / IDADEFAIXA 01FAIXA 02FAIXA 03FAIXA 04FAIXA 05FAIXA 06FAIXA 07FAIXA 08FAIXA 09FAIXA 10
00-1819-2324-2829-3334-3839-4344-4849-5354-5859 ou +
R$ 0000 a 1.499149,52156,57158,69165,04169,97175,61190,03193,05196,06205,63
R$ 1.500 a 1.999142,47149,52151,64156,57161,51167,15180,76183,63186,50196,06
R$ 2.000 a 2.499135,42142,47144,59149,52154,46160,10171,49174,21176,94186,50
R$ 2.500 a 2.999129,78135,42137,53142,47147,41153,05163,77166,37168,97176,94
R$ 3.000 a 3.999122,71129,78131,89135,42140,35146,00156,04158,52161,00168,97
R$ 4.000 a 5.499111,43114,25116,38117,07122,02127,66129,78131,84133,90137,09
R$ 5.500 a 7.499107,20108,61110,73111,43116,38122,02123,60125,56127,52130,71
R$ 7.500 ou mais101,56102,97105,08105,79110,73116,38117,42119,28121,14124,33

NORMAS APLICÁVEIS

Portaria Normativa/SRH-MP nº 5 de 11/10/2010

Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016

A solicitação deverá ser encaminhada exclusivamente pelo SOUGOV.

CONTATOS

Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br

Topo