Aposentadoria Compulsória
Quem pode fazer
Servidor com 75 anos de idade completados.
Como fazer
- O servidor será avisado, com 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao dia em que completará 75 anos de idade, para providenciar a documentação necessária à abertura do processo de aposentadoria.
- O servidor será comunicado, com antecedência de 30 (trinta) dias, que um dia após completar 75 (setenta e cinco) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades.
Documentos necessários
- Cópia autenticada da certidão de nascimento ou outro documento que identifique o servidor e comprove sua idade.
- Declaração de bens e valores ou cópia autenticada da declaração de imposto de renda, do ano em que completar 75 anos.
- Cópia autenticada do CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para servidores admitidos até 11/12/1990.
- Certidão do INSS, caso haja tempo de contribuição em empresa privada averbado.
- Cópia autenticada de diploma registrado no MEC, referente a doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento.
- Declaração de acumulação de cargos, empregos e funções.
Mais informações
- Regra Geral: Será calculado como resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos (limitado a 1 (um) inteiro ou 100% da remuneração do servidor), multiplicado pelo tempo efetivamente trabalhado, salvo se a aposentadoria voluntária permitir situação mais favorável.
- Independentemente de o servidor entregar a documentação para o processo, a unidade de RH publicará o ato da aposentação no dia seguinte ao dia em que ele completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.
- Se ocupante de cargo em comissão, com ou sem mandato, poderá ser mantido a critério da autoridade que o nomeou.
Base Legal
- Art. 40, inciso II, da Constituição Federal/88.
- Artigos. 186, inciso II, 187, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Resolução TCU nº 255, de 26/09/91 (DOU 02/10/91).
- Lei nº 7.713, de 22/12/88 alterada pela Lei nº 8.541, de 23/12/92 (DOU 24/12/92).
- Instrução Normativa Interministerial nº 2, MARE/MF de 26/06/97 (DOU 01/07/97).
- Instrução Normativa TCU nº 16 de 29/09/97 (DOU 09/10/97).
- Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98 (DOU 16/12/98).
- Instrução Normativa SEAP nº 5 de 28/04/99 (DOU 29/04/99).
- Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003).
- Lei nº 10.887, de 18/06/04 (DOU 21/06/2004).
- Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015 (DOU de 04/12/2015).