Aposentadoria Compulsória – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor

Página do Servidor Carreira Aposentadoria Compulsória

Aposentadoria Compulsória

Quem pode fazer

Servidor com 75 anos de idade completados.

Como fazer

  • O servidor será avisado, com 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao dia em que completará 75 anos de idade, para providenciar a documentação necessária à abertura do processo de aposentadoria.
  • O servidor será comunicado, com antecedência de 30 (trinta) dias, que um dia após completar 75 (setenta e cinco) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades.

Documentos necessários

  1. Cópia autenticada da certidão de nascimento ou outro documento que identifique o servidor e comprove sua idade.
  2. Declaração de bens e valores ou cópia autenticada da declaração de imposto de renda, do ano em que completar 75 anos.
  3. Cópia autenticada do CPF.
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para servidores admitidos até 11/12/1990.
  5. Certidão do INSS, caso haja tempo de contribuição em empresa privada averbado.
  6. Cópia autenticada de diploma registrado no MEC, referente a doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento.
  7. Declaração de acumulação de cargos, empregos e funções.

Mais informações

  • Regra Geral: Será calculado como resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos (limitado a 1 (um) inteiro ou 100% da remuneração do servidor), multiplicado pelo tempo efetivamente trabalhado, salvo se a aposentadoria voluntária permitir situação mais favorável.
  • Independentemente de o servidor entregar a documentação para o processo, a unidade de RH publicará o ato da aposentação no dia seguinte ao dia em que ele completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.
  • Se ocupante de cargo em comissão, com ou sem mandato, poderá ser mantido a critério da autoridade que o nomeou.

Base Legal

  • Art. 40, inciso II, da Constituição Federal/88.
  • Artigos. 186, inciso II, 187, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
  • Resolução TCU nº 255, de 26/09/91 (DOU 02/10/91).
  • Lei nº 7.713, de 22/12/88 alterada pela Lei nº 8.541, de 23/12/92 (DOU 24/12/92).
  • Instrução Normativa Interministerial nº 2, MARE/MF de 26/06/97 (DOU 01/07/97).
  • Instrução Normativa TCU nº 16 de 29/09/97 (DOU 09/10/97).
  • Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98 (DOU 16/12/98).
  • Instrução Normativa SEAP nº 5 de 28/04/99 (DOU 29/04/99).
  • Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003).
  • Lei nº 10.887, de 18/06/04 (DOU 21/06/2004).
  • Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015 (DOU de 04/12/2015).
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