AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO DESPORTIVA – Instituto Federal do Paraná
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO DESPORTIVA

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO DESPORTIVA

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DEFINIÇÃO

  • Afastamento remunerado concedido ao servidor para participar ou integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior.

REQUISITOS BÁSICOS

  • 1. Participação em competição desportiva nacional, no País; ou
  • 2. Convocação para integrar representação desportiva nacional, no exterior.

DOCUMENTAÇÃO

  • 1. Requerimento do interessado, ao Dirigente da Instituição, especificando a modalidade do esporte, o local onde será realizada a competição e o período da mesma, com ciência da chefia imediata ou setorial.
  • 2. Comunicação do Conselho Nacional de Desportos, comprovando a convocação do servidor.
  • 3. Cópia da publicação no DOU do despacho da Presidência da República, autorizando o afastamento.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Todo afastamento concedido para participação em competições desportivas nacionais deverá ser informado à área de Gestão de Pessoas, para fins de anotações funcionais.
  • 2. Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o servidor, enquadrado como atleta ou como profissional especializado ou dirigente indispensável à composição da delegação, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior. (Art. 84 da Lei 9.615/98, com redação dada pela Lei nº 9.981/2000)
  • 3. O período de convocação será definido pela entidade nacional de administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico ou Paraolímpico Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao Ministério do Esporte a competente liberação do afastamento do atleta, árbitro e assistente, cabendo ao referido Ministério comunicar a ocorrência ao órgão de origem do servidor. (Art. 84 § 1º da Lei 9.615/98, com redação dada pela Lei nº  2.395/2011).
  • 4. Os servidores ocupantes de cargo em comissão poderão afastar-se do cargo, ao ser convocado para integrar representação nacional em competição desportiva, no país ou no exterior na condição de profissional especializado quando for indispensável à composição da delegação. (Art. 85 da Lei nº 9.615, de 1998 e Nota Informativa nº 205/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP)

FUNDAMENTAÇÃO

  • 1. Artigo 50 da Lei nº 6.251, de 08/10/75 (DOU 09/10/75).
  • 2. Artigo 102, inciso X da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
  • 3. Artigo 84 da Lei nº 9.615, de 24/03/98 (DOU 25/03/98) com redação dada pela Lei nº 9.981, de 14/07/2000 (DOU 17/07/2000).
  • 4. Artigo 84, § 1º da Lei nº 9.615, de 24/03/98 (DOU 25/03/98) com redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011 (DOU 17/07/2011).
  • 5. Nota Informativa nº 205/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
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