Resolução 57/2010 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 57/2010

Resolução 57/2010

Atualizado em

Copiado!

RESOLUÇÃO N° 57 DE 22 DE ABRIL DE 2010

Revogada pela Resolução nº 107/2011.

Aprova a convalidação do Curso Técnico em Gestão Pública Subsequente – Ensino a Distância.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no use de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pela Conselheiro Luiz Gonzaga Alves Araújo no processo n° 63.001189/2009-60:

RESOLVE:

Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Gestão Pública – Subsequente na Modalidade de Ensino a Distancia do Campus Curitiba, aprovado em 10 de julho de 2007, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.892/2008.

Revogar a Resolução 57/10 que aprova a convalidação do Curso Técnico em Gestão Pública – Subsequente – Ensino a Distância. A Resolução da convalidação deveria já apontar a nomenclatura que passou a ser utilizada para este curso no IFPR – Serviços Públicos – adequando-se ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. (Redação dada pela Resolução 107/2011, de 21/12/2011.)

 

Sala de Sessões do Conselho, 22 de abril de 2010.

PROF. ALÍPIO LEAL
PRESIDENTE.

 

Topo

Opinião

Sua opinião é importante para melhorar o site do IFPR.
Responda o questionário e nos ajude a fazer um site cada vez melhor.